Voto em branco


Mais uma vez está chegando as eleições e para quem vota e mais uma vez ou primeira delas em que temos que escolher o menos corruptos para tal venho esclarecer a questão de voto nulo que para que não sabe existe uma lei sobre tal. Que quando apertamos nas urnas voto nulo = 000 + tecla verde, e se a eleição tiver 51% de votos nulos,
a eleição é ANULADA e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos que participaram desta eleição são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO


A premissa dessa hipótese se assenta no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Mas o que deve ficar claro é que se não atingir mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em brancos, seja nas eleições majoritárias, seja nas eleições proporcionais 

2 comentários:

Larissa disse...

Ah como eu queria que fossem mais de 51% nulos...xD
Nos livrariamos da corja que tá pra ser votada.
Gostei da informação, não as conhecia.
Beijo!

Felipe Fábio disse...

realmente..
sei como é isso.. sofrer com politicos.. ou diretoria de um time..
fica anos e anos.. e nao querem sair..

o maior prejudicado somos nos =/